Diferença entre furto e roubo? Entenda agora

Diferença entre furto e roubo? Entenda agora

Você sabe a diferença entre furto e roubo? Embora muitas pessoas usem esses dois termos como sinônimos no dia a dia, na verdade, eles representam crimes distintos no Código Penal Brasileiro. Entender essa diferença é fundamental não só para quem estuda Direito, mas também para quem quer se manter bem informado sobre os seus direitos e deveres.

Neste artigo, explicaremos esses dois tipos de delitos, os principais existentes e o que fazer caso seja acusado. Por fim, você vai entender, de forma definitiva, o que distingue esses dois delitos. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas.

O que é furto e roubo?

Tanto o furto quanto o roubo são crimes que impactam diretamente o patrimônio das vítimas e representam violações graves do direito à segurança. São situações que geram medo, sensação de vulnerabilidade e prejuízos materiais e emocionais para quem passa por elas.

A legislação brasileira trata esses atos com seriedade, buscando proteger o cidadão e punir os responsáveis conforme a gravidade da conduta praticada. É importante que a população esteja alerta, saiba como agir nesses casos e, sempre que possível, comunique o caso aos órgãos responsáveis para que as providências necessárias sejam adotadas.

Quais são os tipos de furto e roubo?

A legislação brasileira estabelece diferentes classificações para furto e roubo, de acordo com as circunstâncias em que os crimes ocorrem. No caso do furto, há o furto simples, o qual ocorre sem violência e sem maiores artifícios, e o furto qualificado, que envolve situações como arrombamento, uso de chave falsa, ou se há concurso de pessoas.

No roubo, também existem variações. O roubo simples ocorre quando há o uso de violência ou ameaça sem maior severidade. Já o roubo qualificado envolve situações mais graves, como o uso de arma de fogo, a participação de várias pessoas (concurso de agentes), ou quando resulta em lesão corporal grave ou morte da vítima.

Também há o chamado “roubo majorado”, quando a pena aumenta em razão de fatores específicos. Entender essas categorias é importante porque nem todo caso de furto ou roubo será tratado da mesma forma pela Justiça.

Os elementos presentes em cada crime determinam tanto a investigação quanto o julgamento e a punição, o que reforça a importância de saber identificar exatamente o tipo de crime cometido ou do qual alguém está sendo acusado.

O que fazer quando for acusado de furto e roubo?

Ser acusado de furto ou roubo é uma situação grave. A primeira recomendação é procurar um advogado criminalista de confiança, que possua vivência no tratamento desse tipo de acusação. Ele será responsável por orientar os próximos passos, avaliar as provas e elaborar a defesa criminal com base no que prevê a legislação.

Um exemplo é o advogado criminal Gabriel Henrique Braga, que atua em Porto Alegre e é reconhecido pelo atendimento estratégico em casos criminais, oferecendo suporte jurídico personalizado para quem enfrenta esse tipo de acusação.

É fundamental manter a calma e não tentar resolver a situação por conta própria, especialmente diante de autoridades. Tudo o que for dito pode ser usado posteriormente no processo. Por isso, ao ser abordado ou detido, informe que só prestará declarações na presença do seu advogado. Essa é uma garantia legal assegurada pela Constituição.

Além disso, reúna todas as provas possíveis que possam comprovar sua inocência ou atenuar sua responsabilidade. Testemunhas, imagens de câmeras de segurança, mensagens ou qualquer outro elemento pode ser essencial para desmontar uma acusação injusta ou contribuir para uma pena mais branda.

Qual é a diferença entre furto e roubo?

Embora furto e roubo sejam frequentemente confundidos por envolverem a subtração de bens, existe, sim, uma diferença fundamental entre eles e essa distinção é determinante para as consequências legais do ato. Confira as principais diferenças entre eles.

Furto

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela retirada de um bem móvel de outrem, sem empregar violência ou intimidação. Embora seja menos grave que o roubo, o furto ainda é um crime que gera grandes prejuízos, tanto materiais quanto emocionais. 

Ausência de violência

No furto, não há violência física nem ameaça direta à vítima. Isso significa que a subtração ocorre de maneira furtiva, sem confronto. Por exemplo, um furto pode acontecer quando alguém aproveita que a vítima deixou a bolsa em cima da mesa para levá-la sem que ninguém perceba.

Essa ausência de violência faz com que o furto seja considerado um crime menos ofensivo à integridade física e psíquica da vítima, o que justifica a pena mais branda em comparação com o roubo. No entanto, o dano patrimonial continua sendo relevante e, por isso, punido.

Ação sorrateira

A característica principal do furto é a ação sorrateira. O criminoso age para não chamar atenção, utilizando momentos de distração ou ausência da vítima para cometer o ato. Isso pode acontecer em ambientes públicos, residências ou até mesmo no ambiente de trabalho.

Por essa razão, muitas vezes o furto só é percebido depois que o dano já foi causado. A vítima descobre o crime ao dar falta de seus pertences, o que dificulta a reação imediata ou a identificação do autor.

Essa forma de agir torna o furto um crime que depende bastante da investigação posterior, muitas vezes com auxílio de câmeras de segurança, testemunhas ou perícia. Ainda assim, é um crime comum e comumente praticado em centros urbanos.

Pena prevista

A pena para o crime de furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. No entanto, se o furto for qualificado, por exemplo, com destruição de obstáculo, abuso de confiança ou durante a noite, a pena pode chegar a até 8 anos de prisão, além de multa.

Cada circunstância agravante contribui para o aumento da pena. O juiz avaliará os detalhes do crime para definir se o furto será considerado simples ou qualificado. Em casos de furto privilegiado, com pequeno valor do bem e réu primário, pode haver penas alternativas, como prestação de serviços.

Roubo

O roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é classificado como um crime contra o patrimônio que envolve o uso de violência ou séria ameaça contra a vítima. Justamente por essa gravidade, o roubo é tratado com maior rigor pelas autoridades. Ele não apenas causa prejuízo material, mas também ameaça a segurança individual, o que justifica penas severas.

Uso de violência ou ameaça

A característica essencial do roubo é o uso da violência ou ameaça grave. Isso significa que o criminoso impõe medo à vítima para que ela entregue seus bens, muitas vezes com uso de arma, agressões físicas ou ameaças verbais que causem pânico.

Esse elemento diferencia o roubo de qualquer outro crime patrimonial. O objetivo é forçar a vítima a colaborar sob pressão, o que pode acarretar sérios danos psicológicos mesmo que não haja lesão física.

Ação direta

Diferente do furto, o roubo é uma ação direta, em que o criminoso se apresenta e atua diante da vítima. O confronto acontece ali, no momento do crime, o que exige uma reação imediata da vítima, geralmente de entrega dos bens por medo de sofrer danos maiores.

Essa ação direta envolve risco à integridade física, o que exige resposta rápida das forças de segurança e do sistema penal. Muitas vezes, a vítima não tem tempo nem mesmo de reagir, sendo obrigada a obedecer sob coação.

Pena prevista

A pena para o crime de roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. No entanto, quando o roubo é qualificado com uso de arma de fogo, em grupo, ou se causar lesão ou morte, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão.

O Código Penal estabelece essas penalidades mais duras justamente para desestimular o uso da violência como meio de obtenção de bens. Quanto mais grave a conduta e seus efeitos sobre a vítima, mais alta será a punição prevista em lei.

Agora que você sabe qual é a diferença entre furto e roubo, compartilhe este artigo em suas redes sociais para ajudar outras pessoas a também entenderem melhor esses dois crimes que, embora pareçam semelhantes, têm implicações muito diferentes na lei.

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